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Notas em Matemática Aplicada


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Esta série tem como objetivo a publicação de textos expositivos que tanto podem ser resultado de pesquisas quanto de cursos, seminários ou eventos científicos patrocinados pela SBMAC.

Em especial, os textos dos minicursos, tradicionalmente ministrados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional.

Comitê editorial das Notas da SBMAC

Célia Aparecida Zorzo Barcelos – UFU/Uberlândia
Eliana Xavier Linhares de Andrade – IBILCE/UNESP
Maurílio Boaventura – IBILCE/UNESP

Mandatos de Outubro de 2007 a Agosto de 2011.
Comitê aprovado por votação eletrônica, realizada de 10/10/2007 a 18/10/2007.

Instruções para Submissão de Trabalhos

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REGIMENTO DA SÉRIE “NOTAS EM MATEMÁTICA APLICADA”

  1. Da Série e sua Administração
  2. Art. 1º. – A série Notas em Matemática Aplicada é uma Publicação da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional, SBMAC, e foi criada durante reunião da diretoria, realizada em Campinas (SP) em maio de 2003, em comemoração aos 25 anos de fundação da Sociedade. A administração da série Notas em Matemática Aplicada passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 13 de Setembro de 2005, de acordo com o Parágrafo 3o, Art. 37o do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 14 de setembro de 2005.

  3. Dos Objetivos da série Notas em Matemática Aplicada
  4. Art. 2º. – A série Notas em Matemática Aplicada foi criada com o objetivo de publicar as monografias dos cursos ministrados em reuniões científicas patrocinadas pela SBMAC, em especial nos Congressos de Matemática Aplicada e Computacional, os CNMAC, e de outros eventos, tais como os Encontros Regionais de Matemática Aplicada e Computacional, os ERMAC.

  5. Do Comitê Editorial
  6. Art. 3º. – A série Notas em Matemática Aplicada será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto de 3 (três) membros com mandatos de 4 (quatro) anos.

    Parágrafo Único - Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.

    Art. 4º. – Os membros do Comitê Editorial da série Notas em Matemática Aplicada serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.

    Parágrafo Único - Em caso de interrupção de mandato por qualquer motivo o Conselho da SBMAC elegerá um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.

    Art. 5º – A cada 4 (quatro) anos o CE escolherá o seu Presidente.

    Art. 6º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da série Notas em Matemática Aplicada.

    Parágrafo 1º - O CE será responsável pela edição das monografias dos CNMAC.

    Parágrafo 2º – A edição de outros volumes ficará a cargo de pelo menos um membro do CE, indicado pelo seu presidente, e por um membro da comissão organizadora da reunião científica a que se referem os volumes.

    Art. 7º. – São atribuições do CE:

    1. Eleger o seu Presidente a cada 4 (quatro) anos;
    2. Elaborar e atualizar a política editorial da série Notas em Matemática Aplicada, submetendo-a ao Conselho da SBMAC para aprovação;
    3. Submeter à aprovação da Diretoria da SBMAC a contratação de terceiros para a execução das tarefas de edição da série Notas em Matemática Aplicada;
    4. Submeter à aprovação do Conselho qualquer modificação de formato da série Notas em Matemática Aplicada;
    5. Responsabilizar-se pelo processo de edição dos textos a serem publicados na série Notas em Matemática Aplicada;

    Art. 8º. – São atribuições do Presidente do CE das Notas em Matemática Aplicada

    1. Apresentar relatório das atividades do CE nas reuniões do Conselho da SBMAC que ocorrem durante o CNMAC;
    2. Representar a série Notas em Matemática Aplicada junto à SBMAC e a qualquer outro foro pertinente;
    3. Presidir e convocar as reuniões do CE da série Notas em Matemática Aplicada;
    4. Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro da SBMAC ou seu procurador;
    5. Indicar e nomear membros do CE da série Notas em Matemática Aplicada para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este regimento.
  7. Das modificações deste Regimento
  8. Art. 9º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.

  9. Disposições Gerais e Transitórias
  10. Art. 10º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.

SBMAC Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional - CNPJ: 51.793.982/0001-57
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