Esta série tem como objetivo a publicação de textos expositivos que tanto podem ser resultado de pesquisas quanto de cursos, seminários ou eventos científicos patrocinados pela SBMAC.
Em especial, os textos dos minicursos, tradicionalmente ministrados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional.
Célia Aparecida Zorzo Barcelos – UFU/Uberlândia
Eliana Xavier Linhares de Andrade – IBILCE/UNESP
Maurílio Boaventura – IBILCE/UNESP
Mandatos de Outubro de 2007 a Agosto de 2011.
Comitê aprovado por votação eletrônica, realizada de 10/10/2007 a 18/10/2007.
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Art. 1º. – A série Notas em Matemática Aplicada é uma Publicação da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional, SBMAC, e foi criada durante reunião da diretoria, realizada em Campinas (SP) em maio de 2003, em comemoração aos 25 anos de fundação da Sociedade. A administração da série Notas em Matemática Aplicada passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 13 de Setembro de 2005, de acordo com o Parágrafo 3o, Art. 37o do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 14 de setembro de 2005.
Art. 2º. – A série Notas em Matemática Aplicada foi criada com o objetivo de publicar as monografias dos cursos ministrados em reuniões científicas patrocinadas pela SBMAC, em especial nos Congressos de Matemática Aplicada e Computacional, os CNMAC, e de outros eventos, tais como os Encontros Regionais de Matemática Aplicada e Computacional, os ERMAC.
Art. 3º. – A série Notas em Matemática Aplicada será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto de 3 (três) membros com mandatos de 4 (quatro) anos.
Parágrafo Único - Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.
Art. 4º. – Os membros do Comitê Editorial da série Notas em Matemática Aplicada serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.
Parágrafo Único - Em caso de interrupção de mandato por qualquer motivo o Conselho da SBMAC elegerá um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.
Art. 5º – A cada 4 (quatro) anos o CE escolherá o seu Presidente.
Art. 6º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da série Notas em Matemática Aplicada.
Parágrafo 1º - O CE será responsável pela edição das monografias dos CNMAC.
Parágrafo 2º – A edição de outros volumes ficará a cargo de pelo menos um membro do CE, indicado pelo seu presidente, e por um membro da comissão organizadora da reunião científica a que se referem os volumes.
Art. 7º. – São atribuições do CE:
Art. 8º. – São atribuições do Presidente do CE das Notas em Matemática Aplicada
Art. 9º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.
Art. 10º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.