A revista TEMA tem como objetivo principal publicar trabalhos completos originais, de no máximo 10 páginas, de todas as áreas de Matemática Aplicada e Computacional.
Excepcionalmente, a critério do Comitê Editorial, poderão ser publicados trabalhos com mais de 10 páginas.
Um volume, composto de no máximo três números, é publicado anualmente. Uma das finalidades da série é servir como veículo de publicação de números especiais contendo artigos sobre temas de interesse dos associados da SBMAC, vinculados ou não a eventuais reuniões científicas organizadas ou co-organizadas pela sociedade.
A cada ano pelo menos um número é dedicado à publicação de trabalhos completos selecionados a partir daqueles apresentados nos Congressos Nacionais de Matemática Aplicada e Computacional.
Alagacone Sri Ranga (Ibilce-Unesp) (editor chefe)
Cleonice Fátima Bracciali (Ibilce-Unesp)
Hyun Mo Yang (Imecc-Unicamp)
Vera Lúcia Rocha Lopes (Imecc-Unicamp)
Antônio José da Silva Neto (Iprj/Uerj)
Mandatos de Setembro de 2005 a Agosto de 2009
Aprovado em reunião do Conselho da SBMAC realizada no SENAC de Santo Amaro durante o XXVII CNMAC em 14/09/2005.
Art. 1º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional - TEMA é uma Publicação Científica da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional - SBMAC. Trata-se de uma reformulação da série de mesmo nome, criada na Reunião do Conselho e da Diretoria da Sociedade, realizada em Campinas - SP, em 10 de junho de 2000. A administração da revista TEMA passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 13 de Setembro de 2005, de acordo com o Parágrafo 3º , Art. 37º do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 14 de setembro de 2005.
Art. 2º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional tem como objetivo a publicação de trabalhos originais em Matemática Aplicada e Computacional, podendo ser seletas de artigos apresentados em reuniões científicas patrocinadas pela Sociedade, em especial nos Congressos de Matemática Aplicada e Computacional - CNMAC, ou volumes especiais sobre temas de interesse dos sócios da Sociedade.
Art. 3º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto de 5 (cinco) membros com mandatos de 4 (quatro) anos.
Parágrafo Único - Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica, todos sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.
Art. 4º. – Os membros do Comitê Editorial da revista TEMA serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.
Parágrafo Único - Em caso de interrupção de mandato por qualquer motivo o Conselho da SBMAC elegerá um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.
Art. 5º. – A cada 4 (quatro) anos o CE escolherá o seu Presidente.
Art. 6º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da revista TEMA.
Art. 7º. – Cada volume da revista TEMA poderá ter seu próprio grupo de editores.
Parágrafo 1º - O CE será responsável pela edição das seletas dos CNMACs.
Parágrafo 2º - A edição de outros volumes estará a cargo de dois membros do CE, indicados pelo seu presidente, e pelo proponente da referida edição.
Art. 8º. – Para assessorar nas tarefas do CE, a revista TEMA terá um Corpo Editorial Auxiliar (CA), constituído de pelo menos 15 (quinze) membros, indicados pelo CE.
Parágrafo Único - Os membros do CA deverão ser pesquisadores de reconhecida qualificação científica nas áreas da Matemática Aplicada e Computacional, escolhidos pelo CE de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da revista TEMA.
Art. 9º. – São atribuições do CE:
Art. 10º. – São atribuições do Presidente do CE da revista TEMA:
Art. 11º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.
Art. 12º. – Na eleição de 2005, dois dos membros do CE da revista TEMA serão eleitos para mandatos de dois anos.
Art. 13º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.