Tendências em Matemática Aplicada e Computacional

Regimento da Revista

  1. Da Revista e sua Administração
  2. Art. 1º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional - TEMA é uma Publicação Científica da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional - SBMAC. Trata-se de uma reformulação da série de mesmo nome, criada na Reunião do Conselho e da Diretoria da Sociedade, realizada em Campinas - SP, em 10 de junho de 2000. O regimento anterior foi aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 13 de Setembro de 2005, de acordo com o Parágrafo 3º, Art. 37º do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 14 de setembro de 2005. A administração da revista TEMA passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em reunião de 28 de novembro de 2009.

  3. Dos Objetivos da revista TEMA
  4. Art. 2º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional tem como objetivo a publicação de trabalhos originais em Matemática Aplicada e Computacional. Adicionalmente, poderão ser organizadas seletas de artigos apresentados em reuniões científicas patrocinadas pela Sociedade, em especial nos Congressos de Matemática Aplicada e Computacional – CNMAC e nos Encontros Regionais – ERMAC, ou volumes especiais sobre temas de interesse dos sócios da Sociedade.

  5. Do Comitê Editorial
  6. Art. 3º. – A revista Tendências em Matemática Aplicada e Computacional será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto por no mínimo 5 (cinco) membros com mandato de 4 (quatro) anos.
    Parágrafo Único - Os membros a que se refere o caput do Art 3º devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica, preferencialmente, sócios da SBMAC.

    Art. 4º. – Os membros do Comitê Editorial da revista TEMA serão indicados pelo Conselho da SBMAC.
    Parágrafo Único - Em caso de interrupção de mandato por qualquer motivo, o Conselho da SBMAC indicará um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.

    Art. 5º. – A cada 4 (quatro) anos o Conselho da SBMAC escolherá o Editor Chefe e o Editor Executivo.

    Art. 6º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da revista TEMA.

    Art. 7º. – Cada volume da revista TEMA poderá ter seu próprio grupo de editores.
    Parágrafo 1º - O CE será responsável pela edição das seletas dos CNMAC.
    Parágrafo 2º - A edição de outros volumes estará a cargo de pelo menos um membro do CE, indicado pelo Editor Chefe, e pelo proponente da referida edição.

    Art. 8º. – Para assessorar nas tarefas do CE, a revista TEMA terá um Corpo Editorial Auxiliar (CA), constituído de pelo menos 15 (quinze) membros, indicados pelo CE.
    Parágrafo Único - Os membros do CA deverão ser pesquisadores de reconhecida qualificação científica nas áreas da Matemática Aplicada e Computacional, escolhidos pelo CE de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da revista TEMA.

    Art. 9º. – São atribuições do CE:

    1. Manter um alto padrão de qualidade científica para a revista TEMA;
    2. Escolher os membros do CA;
    3. Deliberar sobre a aceitação dos artigos submetidos à revista TEMA;
    4. Elaborar e atualizar a política editorial da revista TEMA, submetendo-a ao Conselho da SBMAC para aprovação;
    5. Submeter à aprovação da Diretoria da SBMAC a contratação de terceiros para a execução das tarefas de edição da revista TEMA;
    6. Submeter à aprovação do Conselho qualquer modificação de formato da revista TEMA;
    7. Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados na revista TEMA;
    8. Responsabilizar-se pelo processo de divulgação da revista TEMA.

    Art. 10º. – São atribuições do Editor Chefe do CE da revista TEMA:

    1. Apresentar relatório das atividades do CE nas reuniões do Conselho da SBMAC que ocorrem durante o CNMAC;
    2. Representar a revista TEMA junto à SBMAC e a qualquer outro foro pertinente;
    3. Presidir e convocar as reuniões do CE da revista TEMA;
    4. Indicar e nomear membros do CE da revista TEMA para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este regimento.
  7. Das modificações deste Regimento
  8. Art. 11º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.

  9. Disposições Gerais e Transitórias
  10. Art. 13º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.