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Comissão eleitoral divulga o calendário eleitoral

Comissão Eleitoral, constituída pelos associados Fabricio Simeoni Sousa, Jorge Manuel Vieira Capela e José Antonio Salvador, sob a presidência do primeiro, divulgou as regras e o calendário das eleições para a Diretoria e Conselho da SBMAC. Serão eleitas a Diretoria do biênio 2022-2023, bem como cinco membros titulares e cinco membros suplentes do Conselho com mandato no quadriênio 2022-2025.

Cada associado tem o direito de candidatar-se a Conselheiro ou a lançar uma Chapa (completa) para a Diretoria. Para candidatar-se, é necessário preencher o formulário correspondente, disponível no site da SBMAC (https://www.sbmac.org.br/), e enviá-lo à Secretaria da SBMAC pelo e-mail: sbmac@sbmac.org.br.

A eleição será por chapa (para a Diretoria) e por candidaturas individuais (para membros do Conselho). Cada eleitor poderá votar em uma chapa e em até dez candidatos ao Conselho. Devido à situação de emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, a votação será em formato eletrônico pelo site da SBMAC (https://www.sbmac.org.br/eleicoes/) mediante a utilização de senha individual e única que será encaminhada por email para cada associado. Solicitamos que os associados atualizem os contatos de e-mail para evitar problemas no envio destas informações

Tanto para candidatar-se quanto para votar, é necessário que o associado esteja em dia com a anuidade de 2021.

Em termos de cronograma, a comissão eleitoral estabeleceu, para as eleições deste ano de 2021, o seguinte:

  1. O período de inscrições de candidaturas será de 21 de abril a 21 de maio;
  2. A divulgação das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos individuais ao Conselho será feita em 24 de maio;
  3. A votação será realizada no período de 4 de junho a 2 de agosto;
  4. A apuração dos votos será no dia 10 de agosto;
  5. A divulgação dos resultados será feita, pelo site da SBMAC, na semana de 10 de agosto.

Caso haja alguma dúvida ou alguma contestação, a Comissão Eleitoral deverá receber, através do e-mail, uma notificação até 17 de agosto e terá três dias para avaliar essa demanda e tomar as necessárias ações.

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