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Declaração da Diretoria Eleita da SBMAC sobre os Critérios de Julgamento das Bolsas de Produtividade do CNPq – Chamada Nº 23/2025 CA-MA

São Carlos, 3 de Dezembro de 2025

A Diretoria Eleita da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC) manifesta sua profunda preocupação em relação aos critérios de julgamento em Matemática e Probabilidade estabelecidos na Chamada Nº 23/2025 para a concessão de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

O CNPq tem desempenhado, ao longo de décadas, um papel decisivo na promoção da ciência brasileira, oferecendo programas e iniciativas que impulsionaram a produção científica nacional. Entre esses programas, as Bolsas de Produtividade em Pesquisa ocupam uma posição central, por reconhecerem trajetórias de excelência e influenciarem diretamente o desenvolvimento da pesquisa no país.

Reconhecemos os esforços do CNPq e do Comitê de Assessoramento de Matemática e Estatística (CA-MA) para aperfeiçoar o processo avaliativo e torná-lo mais objetivo e transparente. Entretanto, os critérios definidos na Chamada Nº 23/2025 impõem limitações significativas que afetam de maneira especialmente negativa a área de Matemática Aplicada e Computacional.

A primeira limitação diz respeito à restrição da avaliação da produção científica a apenas seis artigos publicados nos últimos cinco ou dez anos. Na Matemática Aplicada, é frequente que o/a pesquisador(a) desenvolva múltiplas pesquisas de alta qualidade, explorando diferentes vertentes e abordagens para uma mesma classe de problemas. Além disso, as pesquisas interdisciplinares e colaborativas permitem ao/à pesquisador(a) atuar em múltiplos projetos simultaneamente.

Dessa forma, limitar a avaliação a seis artigos implica negligenciar contribuições essenciais e distorcer a compreensão do impacto real da atuação do/a pesquisador(a) ao longo do período avaliativo. Adicionalmente, o número reduzido de artigos considerados busca valorizar periódicos de grande prestígio classificados como generalistas. Entretanto, esse modelo de publicação não encontra paralelo na tradição da Matemática Aplicada.

A segunda preocupação nasce a partir do critério definido no item 4.2.6, que propõe uma premiação complementar para “artigos científicos publicados em revistas generalistas de excepcional relevância”, com base em uma sub-lista ad hoc que não é de conhecimento público, dado que será elaborada pelo comitê durante a avaliação dos pedidos de bolsa. Vale lembrar que a criação de listas ad hoc já gerou, em 2020, protestos e recursos de grande repercussão na comunidade de Matemática Aplicada e Estatística, liderados pela SBMAC e pela Associação Brasileira de Estatística (ABE) [Nota SBMAC 2024, Nota Presidência SBMAC 2020, Grupo de Trabalho SBMAC 2020].

Esta regra — já amplamente criticada pela comunidade em anos anteriores — desvaloriza a pesquisa aplicada e/ou interdisciplinar, que constitui o núcleo da Matemática Aplicada e Computacional, e ignora o impacto significativo de periódicos de alto nível em áreas correlatas.

Essas duas restrições, quando consideradas em conjunto, penalizam justamente os pesquisadores que atuam em temas contemporâneos, complexos e transversalmente relevantes, dificultando o reconhecimento de trabalhos que promovem a conexão da Matemática com outras áreas científicas e tecnológicas.

Tal fato contraria diretamente a missão da SBMAC, cuja essência é promover, fortalecer e valorizar a pesquisa aplicada, interdisciplinar e de impacto real para a sociedade.

Diante do exposto, a Diretoria Eleita da SBMAC expressa sua discordância com o modelo de avaliação em Matemática e Probabilidade proposto na Chamada Nº 23/2025 e reafirma sua plena disposição para contribuir com o CNPq e com o CA-MA na construção de critérios que reflitam adequadamente a diversidade, a complexidade e a relevância estratégica da Matemática, Estatística e Matemática Aplicada e Computacional no cenário científico brasileiro.

Atenciosamente,


Diretoria Eleita da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e
Computacional (SBMAC). Mandato 2026-2027.

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