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Comitês Temáticos

A organização em comitês tem por objetivo dar aos associados interessados numa área mais específica da Matemática Aplicada, da Ciência Computacional ou de Aplicação da Matemática, a oportunidade de se organizarem em grupos formais no âmbito da SBMAC para organizarem seminários, simpósios, minisimpósios em eventos, webpages, projetos de pesquisa, etc.

Ao organizar o comitê formalmente dentro da SBMAC, o grupo deve cumprir algumas formalidades simples abaixo descritas. Como sugestão, a SBMAC indica que cada comitê organize pelo menos um pequeno evento científico a cada dois anos, que pode ser um evento próprio ou uma atividade dentro de eventos organizados diretamente pela SBMAC, tais como o CNMAC e os ERMAC. Além disso, os comitês devem enviar, periodicamente, boletins de notícias aos associados da SBMAC.

Constituição de um Comitê Temático

Para a constituição de um Comitê Temático da SBMAC, uma proposta deve ser submetida ao Conselho da SBMAC, pelo e-mail sbmac@sbmac.org.br, aos cuidados da secretária da SBMAC. Os interessados devem reunir pelo menos 6 (seis) associados e indicar dois membros para coordenarem o comitê. Antes de elaborar a proposta se recomenda fortemente a leitura do regulamento ao fim desta página. Recomenda-se também que o grupo de interesse elabore a proposta conforme roteiro a seguir.

 

1) Título do Comitê Temático (Ex. Comitê de Otimização Contínua da SBMAC)

 

2) Missão do Grupo:

 

A missão do grupo tem de ser coerente com a missão da SBMAC. Para conhecimento:

  • Desenvolver as aplicações da Matemática nas áreas científicas, tecnológicas e industriais;
  • Incentivar o desenvolvimento e implementação de métodos e técnicas matemáticas eficazes a serem aplicadas para o benefício da Ciência e Tecnologia;
  • Incentivar a formação de recursos humanos em Matemática com ênfase ao conteúdo e à utilização eficiente dos recursos computacionais disponíveis;
  • Promover o intercâmbio de idéias e informações entre as áreas de aplicações matemáticas.

 

3) Benefícios dos membros do grupo:

 

Exemplos: Ser eleito membro do comitê executivo, participar dos comitês organizadores de eventos propostos pelo grupo e de prêmios distribuídos pelo grupo, troca de experiências, organizar conjuntamente projetos de pesquisas, participar em outros eventos científicos em conjunto no Brasil e no exterior.

 

4) Lista de membros/propoentes

 

Um comitê temático deve conter pelo menos seis associados da SBMAC sendo que dois membros devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador(a) e Secretário(a). Poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo, caso o comitê ache necessário. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.

 

5) Proposta de atividades a serem realizadas

 

Espera-se que cada comitê organize pelo menos um pequeno evento científico a cada dois anos, que pode ser um evento próprio ou uma atividade dentro de eventos organizados diretamente pela SBMAC, tais como o CNMAC e os ERMAC.

 

IMPORTANTE:

 

a) Cada associado pode participar de até dois comitês temáticos da SBMAC. Todos os membros do Comitê devem ser associados da SBMAC.

 

b) São obrigações do comitê temático para com a SBMAC:

 

  1. Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC
  2. O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao período de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.
Regulamentação dos Comitês Temáticos

Regulamentação dos comitês temáticos da SBMAC de novembro/2010 – última atualização: julho/2022

 

O conselho da SBMAC aprova o regulamento de funcionamento dos comitês temáticos.

 

Título I – Da constituição de um comitê temático

 

Artigo 1º – O regulamento de cada comitê deve contar título, missão, benefícios dos membros do grupo.

 

Artigo 2º – Para constituir um comitê temático é necessário pelo menos seis associados da SBMAC, sendo que dois membros, associados da SBMAC com anuidades em dia devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador e Secretário.

 

Parágrafo 1º – A critério do comitê poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.

 

Parágrafo 2º – A indicação dos membros executivos (coordenador, vice-coordenadores e secretário) é feita em reunião ordinária ou extraordinária do comitê.

 

Artigo 3º – Os mandatos das coordenadorias executivas tem duração de dois anos, podendo ser renovadas por mais um período.

 

Parágrafo único – A indicação dos membros executivos deve ser apreciada pelo conselho.

 

Artigo 4º – Um comitê tem validade de seis anos a partir da data de sua criação.

 

Parágrafo 1º – Para renovar, o coordenador, no ano de vencimento, deve manifestar interesse por escrito à SBMAC.

 

Parágrafo 2º – A renovação é avaliada pelo conselho com base nos relatórios apresentados durante os seis anos de existência.

 

Artigo 5º – No mínimo seis membros do Comitê devem ser associados da SBMAC.

 

Os demais podem ser associados de sociedades congêneres com acordos de reciprocidade com a SBMAC.

 

Título II – Das obrigações do comitê temático para com a SBMAC.

 

Artigo 6º – São obrigações da coordenaria executiva de um comitê temático:

 

I – Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC

II – O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao período de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.

III – Indicar dois membros do comitê para coordenar um mini-simpósio ou uma sessão técnica do CNMAC em anos que este for realizado.

IV – Realizar uma reunião ordinária do comitê por ano.

 

Título III – Dos casos omissos.

 

Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da SBMAC .

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