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Comitês Temáticos

A organização em comitês tem por objetivo dar aos associados interessados numa área mais específica da Matemática Aplicada, da Ciência Computacional ou de Aplicação da Matemática, a oportunidade de se organizarem em grupos formais no âmbito da SBMAC para organizarem seminários, simpósios, minisimpósios em eventos, webpages, projetos de pesquisa, etc.

Ao organizar o comitê formalmente dentro da SBMAC, o grupo deve cumprir algumas formalidades simples abaixo descritas. Como sugestão, a SBMAC indica que cada comitê organize pelo menos um pequeno evento científico a cada dois anos, que pode ser um evento próprio ou uma atividade dentro de eventos organizados diretamente pela SBMAC, tais como o CNMAC e os ERMAC. Além disso, os comitês devem enviar, periodicamente, boletins de notícias aos associados da SBMAC.

Constituição de um Comitê Temático

Para a constituição de um Comitê Temático da SBMAC, uma proposta deve ser submetida ao Conselho da SBMAC, pelo e-mail sbmac@sbmac.org.br, aos cuidados da secretária da SBMAC. Os interessados devem reunir pelo menos 6 (seis) associados e indicar dois membros para coordenarem o comitê. Antes de elaborar a proposta se recomenda fortemente a leitura do regulamento ao fim desta página. Recomenda-se também que o grupo de interesse elabore a proposta conforme roteiro a seguir.

1) Título do Comitê Temático (Ex. Comitê de Otimização Contínua da SBMAC)

2) Missão do Grupo:

A missão do grupo tem de ser coerente com a missão da SBMAC. Para conhecimento:

  • Desenvolver as aplicações da Matemática nas áreas científicas, tecnológicas e industriais;
  • Incentivar o desenvolvimento e implementação de métodos e técnicas matemáticas eficazes a serem aplicadas para o benefício da Ciência e Tecnologia;
  • Incentivar a formação de recursos humanos em Matemática com ênfase ao conteúdo e à utilização eficiente dos recursos computacionais disponíveis;
  • Promover o intercâmbio de idéias e informações entre as áreas de aplicações matemáticas.

3) Benefícios dos membros do grupo:

Exemplos: Ser eleito membro do comitê executivo, participar dos comitês organizadores de eventos propostos pelo grupo e de prêmios distribuídos pelo grupo, troca de experiências, organizar conjuntamente projetos de pesquisas, participar em outros eventos científicos em conjunto no Brasil e no exterior.

4) Lista de membros/propoentes

Um comitê temático deve conter pelo menos seis associados da SBMAC sendo que dois membros devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador(a) e Secretário(a). Poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo, caso o comitê ache necessário. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.

5) Proposta de atividades a serem realizadas

Espera-se que cada comitê organize pelo menos um pequeno evento científico a cada dois anos, que pode ser um evento próprio ou uma atividade dentro de eventos organizados diretamente pela SBMAC, tais como o CNMAC e os ERMAC.

IMPORTANTE:

a) Cada associado pode participar de até dois comitês temáticos da SBMAC. Pelo menos seis membros do Comitê devem ser associados adimplentes da SBMAC.

b) São obrigações do comitê temático para com a SBMAC:

  1. Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC
  2. O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao período de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.
Regulamentação dos Comitês Temáticos

Regulamentação dos comitês temáticos da SBMAC de novembro/2010 – última atualização: julho/2022

 

O conselho da SBMAC aprova o regulamento de funcionamento dos comitês temáticos.

 

Título I – Da constituição de um comitê temático

 

Artigo 1º – O regulamento de cada comitê deve contar título, missão, benefícios dos membros do grupo.

 

Artigo 2º – Para constituir um comitê temático é necessário pelo menos seis associados da SBMAC, sendo que dois membros, associados da SBMAC com anuidades em dia devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador e Secretário.

 

Parágrafo 1º – A critério do comitê poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.

 

Parágrafo 2º – A indicação dos membros executivos (coordenador, vice-coordenadores e secretário) é feita em reunião ordinária ou extraordinária do comitê.

 

Artigo 3º – Os mandatos das coordenadorias executivas tem duração de dois anos, podendo ser renovadas por mais um período.

 

Parágrafo único – A indicação dos membros executivos deve ser apreciada pelo conselho.

 

Artigo 4º – Um comitê tem validade de seis anos a partir da data de sua criação.

 

Parágrafo 1º – Para renovar, o coordenador, no ano de vencimento, deve manifestar interesse por escrito à SBMAC.

 

Parágrafo 2º – A renovação é avaliada pelo conselho com base nos relatórios apresentados durante os seis anos de existência.

 

Artigo 5º – No mínimo seis membros do Comitê devem ser associados da SBMAC.

 

Os demais podem ser associados de sociedades congêneres com acordos de reciprocidade com a SBMAC.

 

Título II – Das obrigações do comitê temático para com a SBMAC.

 

Artigo 6º – São obrigações da coordenaria executiva de um comitê temático:

 

I – Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC

II – O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao período de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.

III – Indicar dois membros do comitê para coordenar um mini-simpósio ou uma sessão técnica do CNMAC em anos que este for realizado.

IV – Realizar uma reunião ordinária do comitê por ano.

 

Título III – Dos casos omissos.

 

Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da SBMAC .

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